TJRJ - 0806664-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
- Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com penhora. - Considerando a ausência de comprovação de que a parte ré tenha realizado contato com a autora para a retirada do produto no prazo fixado na sentença, que findou em 28/06/2025, declaro a perda do bem, no estado em que se encontra, em favor da parte autora. -
31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806664-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA BRAGA SIQUEIRA SUAVINHA RÉU: DELKA ELETRICS COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS E VEICULOS RECREATIVO LTDA Rejeito a alegação de nulidade processual suscitada pela parte ré, sob o argumento de que as intimações não teriam sido realizadas em nome de ambos os advogados indicados para o recebimento exclusivo das comunicações processuais.
Consta dos autos que as partes foram devidamente intimadas, em audiência, da data de leitura da sentença, o que foi regularmente observado.
Ademais, a parte ré interpôs recurso de forma tempestiva, demonstrando ciência inequívoca do teor da decisão, sem ter suscitado a alegada nulidade na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos após o ato.
Não há, portanto, qualquer prejuízo processual, requisito indispensável para o reconhecimento de nulidade, conforme disposto no art. 282, §1º, do CPC.
Mantenho, assim, os atos processuais regularmente praticados.
Regularize-se o cadastro dos advogados indicados pela parte ré, com a devida anotação dos dois nomes para fins de futuras intimações.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
15/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado, julgo deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se. 3 -
16/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUANA BRAGA SIQUEIRA SUAVINHA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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28/04/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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