TJRJ - 0806862-51.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0806862-51.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA APARECIDA SANTOS SILVA RÉU: AMERICAN Z.O.
COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMERICAN Z.O. COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FABIOLA APARECIDA SANTOS SILVA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806862-51.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA APARECIDA SANTOS SILVA RÉU: AMERICAN Z.O.
COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, -
16/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806862-51.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA APARECIDA SANTOS SILVA RÉU: AMERICAN Z.O.
COMERCIO DE COLCHOES E CAMAS LTDA Tendo em vista id 191937395, aviso de recebimento positivo.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/05/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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