TJRJ - 0821378-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0821378-20.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS Renove-se a busca e apreensão com as cautelas de praxe no endereço indicado em ind. 149811649, advertindo o autor, desde já, que deverá diligenciar para acompanhar a diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Fica autorizado ao chefe de serventia assinar o respectivo mandado para cumprimento da presente decisão.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE PELO PORTAL para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
27/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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20/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:13
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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