TJRJ - 0831070-04.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831070-04.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO RÉU: VALERIA FERNANDES DA SILVA, CAIO HENRIK SILVESTRE LIMA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor, não havendo manifestação de interesse do requerente na realização de outras diligências ou indicação de bens passíveis de penhora bem como a parte interessada, regularmente intimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão de index 194607370, impõe-se a extinção da execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de RICARDO VOLLU FERES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUANA IOSSOBA LUIZ DA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0831070-04.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO RÉU: VALERIA FERNANDES DA SILVA, CAIO HENRIK SILVESTRE LIMA 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, §1º e §2º do NCPC. 2 - Nomeio o Exequentedepositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Intime-se o Exequente para acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados, sob pena de extinção por ausência de interesse. 4 - Realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. 5 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:51
Outras Decisões
-
05/11/2024 23:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 00:32
Decorrido prazo de VALERIA FERNANDES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:32
Decorrido prazo de CAIO HENRIK SILVESTRE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/07/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2023 11:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
-
12/06/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/06/2023 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CAIO HENRIK SILVESTRE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:27
Decorrido prazo de VALERIA FERNANDES DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de LUANA IOSSOBA LUIZ DA CONCEICAO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 00:47
Decorrido prazo de RICARDO VOLLU FERES em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 05:46
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 11:25
Audiência Conciliação não-realizada para 30/11/2022 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2023 11:25
Juntada de Ata da Audiência
-
02/02/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:49
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 16:46
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2022 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:05
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 17:05
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2022 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/10/2022 17:05
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2022 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/10/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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