TJRJ - 0805345-28.2024.8.19.0046
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805345-28.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELLEN TORRES GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO REVOGO decisão retro, diante dos documentos apresentados.
Ademais, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805345-28.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELLEN TORRES GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Indefiro a gratuidade de justiça à autora eis que, devidamente intimada, não comprovou ao juízo sua alegada hipossuficiência.
Venha o preparo do recurso, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
P.I.
NITERÓI, 19 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SUELLEN TORRES GOMES em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de SUELLEN TORRES GOMES em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805345-28.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELLEN TORRES GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora que junte aos autos OS TRÊS ÚLTIMOS CONTRACHEQUES OU AS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS DOIS ÚLTIMOS ANOS.
Caso a parte autora seja isenta ou não tenha apresentado as respectivas declarações do imposto de renda, determino que apresente aos autos EXTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTES AOS ÚLTIMOS 3 MESES, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de SUELLEN TORRES GOMES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SUELLEN TORRES GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SUELLEN TORRES GOMES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SUELLEN TORRES GOMES em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:00
Outras Decisões
-
22/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:22
Declarada incompetência
-
25/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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