TJRJ - 0804055-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804055-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCINEA DE CASTRO SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A (“ÁGUAS DO RIO”).
Isto porque, pela teoria da asserção, na medida em que a autora alega ter sofrido danos decorrentes da conduta das rés, essas devem ser consideradas partes legítimas para a presente demanda.
Qualquer consideração meritória acerca desses fatos, passa a ser pertinente ao cerne da lide, devendo ser analisada mais à frente (indexadores 51260133 e 52632973).
Afasto também a preliminar de coisa julgada suscitadas pelas rés, haja vista a inovação da matéria ora discutida, além de não contar com a ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A (“ÁGUAS DO RIO”) no polo passivo da demanda, afastando, assim, a matéria defensiva.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o DECLARO SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a)a efetiva prestação do serviço de água e esgoto no imóvel individualizado nos autos; b) a falha nos serviços prestados pelas rés a ocasionar os prejuízos narrados na peça inicial.
Defiro a produção da prova documental emprestada requerida pela parte autora, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 10 dias.
Com a vinda do(s) documento(s), intimem-se as rés para se manifestarem quanto ao acrescido, no praz de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL TAVEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCINEA DE CASTRO SILVA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL TAVEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 15/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício
-
19/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício
-
08/05/2023 18:50
Outras Decisões
-
04/05/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:42
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/03/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício
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08/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 00:35
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 07/02/2023 23:59.
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27/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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