TJRJ - 0805728-43.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:56
Juntada de Informações
-
16/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Como sabido a exceção de pré executividade é instituto aceito no ordenamento jurídico para aferição de matérias reconhecíveis de ofício pelo Juízo.
Assim, recebo a presente exceção, diante de sua adequação.
No caso em tela tem-se que a arguição de nulidade do titulo não se sustenta.
A carta de abertura de crédito acompanhada dos devidos cálculos apresentados pelo exequente garante liquidez, certeza e segurança para embasar a execução de título executivo extra judicial, conforme amplamente aceito pela jurisprudência.
No que se refere a penhora sobre veículo previamente alienado no ano de 2004, tem-se que assiste razão ao excepto, ficando certo que o ato constritivo decorreu de sua própria inercia.
Assim, deixo de acolher a exceção quando ao seu mérito.
No entanto, determino a liberação do veículo apontado, da penhora realizada.
Ao Gabinete para liberação do veículo junto ao Renajud.
Intimem-se.
Prossiga-se na execução.
Ao exequente. -
20/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/02/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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