TJRJ - 0836617-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRA NICK MASCARENHAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de RENATA MONTEIRO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
A regra contida no art. 6º/VII do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, sendo nitidamente posta a -
13/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:35
Deferido o pedido de
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12/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de RENATA MONTEIRO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Às partes em provas, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para o julgamento da lide no estado atual em que se encontra.
Na oportunidade, digam as partes se existe possibilidade de realizarem acordo, devendo a minuta ser assina -
20/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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