TJRJ - 0903703-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0903703-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINNE OLIVEIRA MARTINS RÉU: BANCO BMG S/A, D & A MANUTENCAO E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA, JOAO VICTOR FERREIRA RODRIGUES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A No que toca à assistência judiciária, o art. 98 do CPC consagram uma expectativa de direito à gratuidade de Justiça, gerando a declaração de hipossuficiência mera presunção relativa de sua condição, na conformidade do que dispõe o art. 99, § 3º do CPC.
Por ser relativa, tal presunção admite prova em contrário e, mais que autoriza, orienta o Magistrado a exigir a comprovação de tal situação financeira da parte.
Tal postura se deve ao mandamento constitucional insculpido no art. 5º LXXIV da CR que exige a comprovação da ausência de recursos para fazer nascer o direito a assistência jurídica gratuita.
Desta feita, se,por qualquer razão, a declaração de hipossuficiência não se coaduna com os demais elementos coligidos nos autos quanto à situação financeira da parte, é dever do Juiz exigir a comprovação da miserabilidade.
Esse, aliás, é o entendimento consolidado no verbete n 39 da súmula de jurisprudência dominante do ETJRJ e regra expressa no art. 99, § 2º do CPC.
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN.
No caso dos autos, embora devidamente instado a comprovar sua situação, a parte autora não logrou desincumbir-se de tal ônus, se quedando inerte, cabendo à advogada da parte autora diligenciar junto à sua cliente a obtenção dos documentos inerentes a esse feito.
Posta a questão nestes termos, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTICA.
Venham custas no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
12/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINNE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *78.***.*10-39 (AUTOR).
-
12/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801804-68.2024.8.19.0213
Aline de Queiroz Sandes
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Francisco Batista Sandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 09:16
Processo nº 0802569-10.2022.8.19.0213
Centro Educacional Catia Simoes LTDA
Cristiane de Souza Silva Soares
Advogado: Osman Lima Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2022 14:00
Processo nº 0821333-88.2024.8.19.0014
Sergio Jose Soares da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 17:40
Processo nº 0806528-52.2023.8.19.0213
Leonardo Mateus de Lucena
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 16:51
Processo nº 0809236-47.2024.8.19.0211
Marcelo Andre de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 23:45