TJRJ - 0801765-02.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:59
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA GUMIERE VIEIRA DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 CERTIDÃO Processo: 0801765-02.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO VICENTE DA SILVA RÉU: PRUDENTE - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS Ordem de Serviço 01/2011 - Ao autor sobre correspondência devolvida - id. 207990435.
TRÊS RIOS, 11 de julho de 2025.
VALERIA LEMOS BARRETO -
11/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA GUMIERE VIEIRA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0801765-02.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO VICENTE DA SILVA RÉU: PRUDENTE - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS 1- Defiro a JG. 2- Para o deferimento da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, deve-se observar o disposto no art. 300 do CPC, sendo necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ainda que se reconheça a necessidade premente da parte autora, não existe, ainda, prova segura da verossimilhança de suas alegações, somente podendo o Juízo se manifestar seguramente sobre o mérito após a instrução do feito.
Ademais, o §3º do artigo 300 do CPC, veda a concessão da tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, como ocorre nos casos em que a decisão implicar no pagamento de quantias em dinheiro. (como ocorre na presente hipótese) Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista estarem ausentes os requisitos expressos no artigo 300 do CPC. 3- Cite-se e intimem-se.
TRÊS RIOS, 24 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
12/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA GUMIERE VIEIRA DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO VICENTE DA SILVA - CPF: *96.***.*25-78 (AUTOR).
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24/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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