TJRJ - 0804685-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/09/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL BALIANO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias SENTENÇA Processo: 0804685-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BALIANO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação indenizatória proposta por RAFAEL BALIANO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, todos qualificados nos autos.
O feito seguiu o curso, qaundo sobreveio a minuta de acordo do id. 173726162. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a composição amigável, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado e JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 487, III, "b", do NCPC.
Honorários na forma do acordo, custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 2º e 3º, do NCPC, se nada for disposto de forma diversa.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, deferida, desde já, a expedição do mandado de pagamento, se necessário.
Noticiado o cumprimento do acordo e recolhimento de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C , 24 de junho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:46
Homologada a Transação
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24/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de JORGE PINTO FRANCA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:44
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0804685-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BALIANO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Às partes sobre a manifestação do expert, em 10 dias.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2024 23:50
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:05
Decretada a revelia
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20/05/2024 20:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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