TJRJ - 0819981-40.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819981-40.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENILDA TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1- Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de renda feitas à SRF.
Na hipótese de isenção, venha comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, devendo a parte autora também juntar, aos autos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet.
Faculta-se a juntada de extrato de benefício previdenciário, se for o caso.
Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de maio de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
26/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:26
Outras Decisões
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04/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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