TJRJ - 0807017-51.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOANA ANGELA PORTES GUIMARAES - CPF: *51.***.*43-91 (AUTOR).
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10/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MANSAO CARIOCA EVENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ESPACO BARRA EVENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807017-51.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA ANGELA PORTES GUIMARAES RÉU: MANSAO CARIOCA EVENTOS LTDA, ESPACO BARRA EVENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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21/07/2025 16:30
Revisão do Projeto de Sentença
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21/07/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 07:16
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 07:16
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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18/06/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Fica designada a audiência presencial para o dia 18/06/2025 12:35 hs. -
12/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:13
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:40
Audiência Conciliação não-realizada para 15/04/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/04/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 18:34
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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