TJRJ - 0846109-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0846109-70.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVIANE SANTANA DOS REIS EXECUTADO: MARCIO DA CONCEICAO OLIVEIRA Concedo o parcelamento das custas/taxa judiciária em 04 vezes, conforme certidão a ser elaborada pela serventia deste Juízo.
Consigno que o primeiro recolhimento deverá ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em relação às demais parcelas, elas serão recolhidas até o dia 10 dos meses subsequentes.
Quando houver o reajuste das custas, a autora deverá aplicar o respectivo índice (UFIR), a fim de corrigir o valor da parcela.
Anote-se onde couber a expressão "PARCELAMENTO DE CUSTAS".
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LARISSA FUNAYAMA MORRA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LARISSA FUNAYAMA MORRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIANE SANTANA DOS REIS - CPF: *54.***.*30-43 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827808-78.2024.8.19.0202
Nova Forma Viagens e Turismo LTDA
Francilene Andrade Dentino
Advogado: Patricia Caldeira Zamarrenho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 17:59
Processo nº 0819014-92.2025.8.19.0021
Anderson Almeida de Oliveira
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 09:38
Processo nº 0804190-60.2022.8.19.0207
Leonox Industria Comercio e Servicos Eir...
Claro S.A
Advogado: Gutemberg Gomes Mendes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 16:27
Processo nº 0807851-57.2025.8.19.0008
Jamilson Costa da Silva
Detran
Advogado: Odair Marcio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 13:54
Processo nº 0003385-92.2019.8.19.0063
Associacao de Moradores do Hipico Reside...
Leandro Soares de Paula
Advogado: Viviani da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2019 00:00