TJRJ - 0800019-55.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0800019-55.2025.8.19.0207 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PRISCILA TALLITA NOGUEIRA GUIMARAES *20.***.*89-92 RÉU: FLORAFESTY MORGADO COMERCIO LTDA Trata-se de ação, de rito especial (Lei 9099/95), ajuizada por PRISCILA TALLITA NOGUEIRA GUIMARAES em face de FLORAFESTY MORGADO COMERCIO LTDA.
Manifestação da autora de id 166052013 em que informa erro na distribuição e requer o cancelamento desta. É O RELATÓRIO.
Denota-se do cabeçalho da inicial e de id166052013 que a autora pretendia ajuizar a demanda perante o XX JEC, contudo, houve erro de distribuição.
Como a autora não recolheu o preparo nem pretende fazê-lo,eis que seu intuito é ajuizar a ação perante o JEC, onde não se recolhe preparo, deve ser reconhecida a falta de pressuposto de regular desenvolvimento do processo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pela autora, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
23/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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15/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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