TJRJ - 0802625-27.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0802625-27.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TEIXEIRA FERNANDES EXECUTADO: CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI 1 - Id. 195772311: Considerando o retorno negativo das tentativas de penhora anteriores, com observância da ordem preferencial de que trata o art. 835 do CPC, DEFIRO a penhora incidente sobre o automóvel PLACA: FCY1F59, PLACA ANTERIOR: FCY1559 SP, BMW/X1 S20I ACTIVEFLEX 2017. 2 - Realizei nesta data a averbação eletrônica da penhora do veículo no sistema RENAJUD, conforme documento vinculado.
Junte-o. 3 - Nomeio o exequente Guilherme Teixeira Fernandes como fiel depositário do bem penhorado. 4 - A presente decisão com a averbação eletrônica da constrição (pesquisa RENAJUD ID 141602381) servem como termo de penhora para os fins do art. 838 do CPC. 5 - Intime-se a parte executada, por via postal, no endereço em que validamente citado, a respeito da penhora deferida. 6 - Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, o endereço em que localizado o bem, expedindo-se, após, independentemente de nova conclusão, mandado de entrega do veículo em favor do credor depositário, incumbindo a este agendar a diligência junto à Central de Cumprimento de Mandados desta Comarca, tudo condicionado ao prévio recolhimento das custas devidas. 7 - Ante o preço médio de mercado do bem indicado em ID 195772319, FIXO o valor de avaliação do automóvel em R$ 121.182,00 (cento e vinte e um mil, cento e oitenta e dois reais), na forma do art. 871, IV, do CPC. 8 - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do devedor e não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação do bem ou se pretende aliená-lo por iniciativa própria ou por via judicial. 9 - Manifestando o credor interesse na alienação através de leilão judicial, NOMEIO desde logo leiloeiro público ALINE MARQUES, CPF: *33.***.*02-32, endereço eletrônico: [email protected], para realização dos trabalhos atinentes à alienação judicial do bem penhorado, na forma do art. 883 do CPC. 10 - Fixo como mínimo para fins de arrematação o preço correspondente à metade do valor de avaliação: R$ 60.591,00 (sessenta mil, quinhentos e noventa e um reais). 11 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação ou adjudicação, na forma do art. 24, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 21.981/32. 12 - Deve o arrematante depositar imediatamente após a alienação, em conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste juízo, o produto da arrematação ou, não sendo possível, comprovar o depósito imediato de 50% (cinquenta por cento) deste e, nos 15 (quinze) dias seguintes, o depósito do saldo remanescente, condicionada, nesta última hipótese, a expedição de mandado de entrega dos bens arrematados ao depósito da totalidade do produto da alienação, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC. 13 - Intime-se o leiloeiro nomeado para que informe, em 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar, no mesmo prazo, data para as hastas públicas. 14 - Com a designação das datas de leilão, intimem-se as partes pela forma a ser solicitada pelo leiloeiro nomeado. 15 - Com a vinda do edital de leilão, afixe-se no local de costume na Serventia deste Juízo. 16 - Autorizo desde logo a publicação do edital de leilão através de sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, bem como através do sítio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro , com fundamento no art. 887, § 2º, do CPC. 17 - Publique-se a presente decisão para os fins de que trata o art. 889, I, do CPC. 18 - Após a realização do leilão designado, retornem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 12 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
13/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:23
Outras Decisões
-
03/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0802625-27.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME TEIXEIRA FERNANDES EXECUTADO: CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI 1 - Id 170125541: Para apreciação do requerimento de penhora sobre do veículo do devedor, venha, em 5 (cinco) dias, planilha de débito atualizado e indicação do preço médio de mercado do veículo (Tabela Fipe). 2 - Cumprido o item anterior pelo exequente, retornem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 27 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:06
Expedição de Informações.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:11
Expedição de Informações.
-
17/10/2024 14:19
Expedição de Informações.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:11
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:08
Outras Decisões
-
16/08/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:11
Expedição de Informações.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
22/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:26
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
04/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:43
Não recebido o recurso de GUILHERME TEIXEIRA FERNANDES - CPF: *04.***.*65-79 (AUTOR).
-
02/05/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2022 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
29/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2022 11:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2022 11:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CESAR TOMAS MIRANDA GONCALVES
-
08/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CESAR TOMAS MIRANDA GONCALVES
-
27/07/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 00:12
Decorrido prazo de SERGIO QUINTERO em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 08/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 21/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2021 10:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
16/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 16:07
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 10:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
24/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0515159-93.2015.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Andre Franca de Oliveira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 00:00
Processo nº 0001092-42.2014.8.19.0026
Realeza Factoring LTDA
Espolio de Carlos Magno Ferreira Rocha
Advogado: Pablo Maia da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2014 00:00
Processo nº 0816223-12.2022.8.19.0004
Ferreira e Moreira Administracao e Corre...
Alexandra Zogbi Nolasco da Costa
Advogado: Graca Regina Alves de Souza Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 15:31
Processo nº 0015594-79.2019.8.19.0003
Servico Autonomo de Captacao de Agua e T...
Rosangela Aparecida da Silva
Advogado: Procurador Autarquico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2019 00:00
Processo nº 0008635-11.2024.8.19.0038
Miguel Antonio Ramos Nogueira
Ignorado
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 00:00