TJRJ - 0834404-57.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/08/2025 14:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/08/2025 14:13 Baixa Definitiva 
- 
                                            01/08/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2025 15:13 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            24/07/2025 15:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            18/07/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 01:22 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
- 
                                            15/07/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 15:51 Transitado em Julgado em 15/07/2025 
- 
                                            04/07/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/07/2025 01:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 12/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834404-57.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRIS ANDRADE FERRADAES, RICARDO AYRES BARBOSA DE LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
- 
                                            27/05/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 12:03 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            27/05/2025 12:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            26/05/2025 18:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/05/2025 18:15 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            26/05/2025 18:15 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            26/05/2025 18:15 Recebidos os autos 
- 
                                            26/05/2025 17:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
- 
                                            26/05/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/05/2025 07:49 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/05/2025 01:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2025 01:20 Recebidos os autos 
- 
                                            24/03/2025 10:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
- 
                                            19/03/2025 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/03/2025 00:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/03/2025 00:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/03/2025 00:23 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2025 13:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
- 
                                            17/12/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/12/2024 00:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/12/2024 00:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/12/2024 00:20 Recebidos os autos 
- 
                                            13/12/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/12/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2024 09:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
- 
                                            07/11/2024 09:09 Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            07/11/2024 09:09 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            24/09/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2024 13:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/09/2024 13:36 Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            19/09/2024 13:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019605-35.2014.8.19.0066
Sandra Lucia de Oliveira
Nobre Seguradora do Brasil S. A.
Advogado: Francisco Ronaldo Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2014 00:00
Processo nº 0810671-06.2024.8.19.0066
Antonio Carlos Scatolino
Banco Bmg S/A
Advogado: Isabela Bertoloto Marendaz Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 11:07
Processo nº 0018600-47.2008.8.19.0014
Edeval Lopes Thederick
Rosene Thederich Malaquias
Advogado: Lenicio Figueiredo Salles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2008 00:00
Processo nº 0804016-76.2025.8.19.0003
Elizete Maria de Souza
Caixa Economica Federal
Advogado: Maria America Almeida Carneiro Chuengue
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 11:35
Processo nº 0802927-10.2025.8.19.0038
Adriana Risbo Perini de Figueiredo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcio Florindo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 16:01