TJRJ - 0837685-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 10:20 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 10:19 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            05/09/2025 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 14:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 16:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo:0837685-21.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
 
 Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            27/08/2025 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 08:56 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 08:56 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            16/07/2025 11:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            16/07/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 08:40 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/07/2025 04:28 Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 09/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 13:11 Juntada de Petição de ciência 
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                                            30/06/2025 00:29 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837685-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
 
 Vistos etc.
 
 Defere-se a gratuidade de Justiça.
 
 Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido no prazo legal.
 
 Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            26/06/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 15:48 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            23/06/2025 15:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA - CPF: *18.***.*34-58 (AUTOR). 
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                                            23/06/2025 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 12/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 16:28 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837685-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA CHAVES SPINDOLA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            27/05/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 12:03 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/05/2025 12:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/05/2025 18:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 18:18 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/05/2025 18:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/05/2025 18:18 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 17:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
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                                            03/04/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2025 00:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2025 00:31 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 14:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
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                                            28/01/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 00:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 00:19 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 16:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES 
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                                            27/11/2024 16:02 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 15:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS 
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                                            27/11/2024 15:44 Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            27/11/2024 15:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/11/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 11:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/10/2024 13:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/10/2024 13:05 Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            11/10/2024 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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