TJRJ - 0825823-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Remetam os autos à Egrégia Turma Recursal. -
06/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0825823-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GEOVANI ROCHA VALLE RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95c/c art. 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se, na forma do art. 269, § 3ºeart. 270 c/c art. 246, § 1º, todos, do CPC.
Publique-se, se necessário.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
23/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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11/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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