TJRJ - 0800615-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 19:47
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 14:48
Juntada de petição
-
07/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800615-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN DE OLIVEIRA DE MELO RÉU: LIGHT S/A Recebo e REJEITO os embargos, tendo em vista que a decisão não possui vícios e é autoexplicativa.
PI NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LORRAN DE OLIVEIRA DE MELO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:50
Expedição de Alvará.
-
27/05/2025 17:43
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800615-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN DE OLIVEIRA DE MELO RÉU: LIGHT S/A Considerando o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Sem prejuízo, a parte autora para adequar planilha nos termos da sentença, devendo observar que a correção monetária deve incidir do arbitramento e os juros da citação.
Observe-se ainda, que tal valor deve ser atualizado até a data do pagamento, qual seja, 10/04/2025, e, então deduzido o valor pago e atualizada a diferença.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LORRAN DE OLIVEIRA DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/02/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:55
Juntada de petição
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08/01/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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