TJRJ - 0806753-15.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:24
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de PAMELA WESSLER DE LUNA REGO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Index 215320538: indefiro, pelas razões que seguem: Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna "Capital", a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, (sec) 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:28
Outras Decisões
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26/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:20
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PAMELA WESSLER DE LUNA REGO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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22/01/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/01/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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