TJRJ - 0804953-42.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804953-42.2024.8.19.0029 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: 32.578.357 LEANDRO RODRIGO ALVES SAMPAIO 1 - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC). 2 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 3 - Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4 - Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:38
Outras Decisões
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21/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:24
Declarada incompetência
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07/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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