TJRJ - 0819541-88.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de LARICE LOPES PINTO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de CIRESIO JOSE REIS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0819541-88.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRESIO JOSE REIS RÉU: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Às partes sobre os honorários do Sr.
 
 Perito RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA LUCIA COSTA DA CUNHA
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 21:27 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819541-88.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRESIO JOSE REIS RÉU: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e, em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Gilberto Fonseca Lima ([email protected]).
 
 Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
 
 Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
 
 Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se e possível realizar o exame de forma conclusiva utilizando a cópia do contrato anexado aos autos e, em caso positivo, se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova.
 
 Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
 
 Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
 
 Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo.
 
 Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 22:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 22:34 Outras Decisões 
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                                            12/05/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:49 Decorrido prazo de CIRESIO JOSE REIS em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:49 Decorrido prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:49 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:49 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:23 Publicado Decisão em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 19:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 19:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 19:47 Outras Decisões 
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                                            08/12/2024 18:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2024 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:07 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 09:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/08/2024 16:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 01:00 Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2023 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 07:07 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2023 16:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/05/2023 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/04/2023 15:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2023 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 11:49 Expedição de Ofício. 
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                                            14/02/2023 00:39 Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DA COSTA PINTO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            12/01/2023 07:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2023 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2022 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 11:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/12/2022 10:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/12/2022 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2022 18:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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