TJRJ - 0803879-67.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:50
Baixa Definitiva
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28/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0803879-67.2022.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA CARDOSO DAMASCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOELMA CARDOSO DAMASCO RÉU: FELIPE CAR COMERCIO VEICULOS USADOS E NOVOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA No curso do feito, as partes celebraram acordo, mediante as cláusulas e termos apresentados em id. 117793129. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista o pacto entabulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de id. 117793129, para que produza os devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Independente de nova conclusão, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor principal depositado judicialmente pela parte ré, com os consectários legais, devendo constar no referido mandado o nome do advogado, em razão dos poderes a ele outorgados.
Expeça-se, ainda, mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora para levantamento da verba honorária depositada, devidamente atualizada.
Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, §3 º do CPC/2015.
Honorários advocatícios os termos da avença.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado certifique-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, ficando os interessados cientificados desde já.
RIO BONITO, 14 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:33
Homologada a Transação
-
06/11/2024 22:51
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPE CAR COMERCIO VEICULOS USADOS E NOVOS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/07/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de JOELMA CARDOSO DAMASCO em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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