TJRJ - 0021928-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA GONCALVES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0021928-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO TEIXEIRA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2025 01:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 01:26
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 01:26
Recebidos os autos
-
16/04/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
16/04/2025 20:18
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/04/2025 20:18
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/02/2025 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800213-71.2024.8.19.0019
Rosana Ortega Medeiros
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Caroline Linhares Juliano Reder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 09:33
Processo nº 0310588-58.2018.8.19.0001
Cesar Augusto Coelho Costa
Ricardo Antonio Coelo Costa
Advogado: Antonio Jose Coelho Costa
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 16:15
Processo nº 0310588-58.2018.8.19.0001
Ricardo Antonio Coelo Costa
Luiz Cavalcanti de Mendonca Costa
Advogado: Diva Soutto Mayor Quaresma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2018 00:00
Processo nº 0803863-46.2025.8.19.0002
Luiz Fernando Nunes Pinheiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Eduardo Schuster Wildner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 16:48
Processo nº 0804384-80.2025.8.19.0037
Karine da Rocha Barcelos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Maykon Matias Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:28