TJRJ - 0808805-64.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
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04/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808805-64.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ALMEIDA ARAUJO, VIVIANE DIAS ARAUJO RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, BONOMO VIAGENS E TURISMO LTDA - ME O recurso foi ofertado tempestivamente.
Entretanto, o recorrente não recolheu devidamente as custas, conforme certificado.
Diante disto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:35
Não recebido o recurso de MANOEL ALMEIDA ARAUJO - CPF: *12.***.*04-24 (AUTOR).
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01/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL ALMEIDA ARAUJO - CPF: *12.***.*04-24 (AUTOR).
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30/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808805-64.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL ALMEIDA ARAUJO, VIVIANE DIAS ARAUJO RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, BONOMO VIAGENS E TURISMO LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 23:49
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 23:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 23:49
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 23:49
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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16/04/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/04/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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