TJRJ - 0822811-40.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:56
Juntada de Petição de procuração
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822811-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVERA APARECIDA DOMINGOS DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 22:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVERA APARECIDA DOMINGOS DE SOUZA - CPF: *58.***.*16-28 (AUTOR).
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30/04/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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