TJRJ - 0057221-96.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0057221-96.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0057221-96.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00283596 RECTE: OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO: LEANDRO REIS NUNES OAB/RJ-134921 ADVOGADO: ÉRICA VALÉRIA DA SILVA GARCIA OAB/RJ-155018 RECORRIDO: IGOR LUIZ CARDOSO SANTOS RECORRIDO: GABRIEL DO BOMFIM VALENTE RECORRIDO: ANA PAULA ALVES DA SILVA DE SOUZA RECORRIDO: ARNALDO FERREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDO: NATAN LEITE GOMES RECORRIDO: ALDENEIDE FIDELIS DE BRITO LEITE RECORRIDO: LILIAN OLIVEIRA DE PAULA RECORRIDO: MAYARA BOMFIM DA LUZ GAMA RECORRIDO: VIVIANE CORDEIRO RAMOS RECORRIDO: ESPÓLIO DE JORGE ANDREY MANSUR FERREIRA RECORRIDO: MARIA LUIZA DINIZ MANSUR ASSIST/P/S/AVÓ NATALINA MANSUR FERREIRA ADVOGADO: ADRIANA MIRANDA RAMOS COSTA OAB/RJ-114902 RECORRIDO: TOO SEGUROS S A ADVOGADO: FÁBIO INTASQUI OAB/SP-350953 ADVOGADO: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO OAB/SP-305088 RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S A ADVOGADO: LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA OAB/RJ-150394 TEXTO: Ao Embargado. -
25/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0057221-96.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0057221-96.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00283596 RECTE: OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO: LEANDRO REIS NUNES OAB/RJ-134921 ADVOGADO: ÉRICA VALÉRIA DA SILVA GARCIA OAB/RJ-155018 RECORRIDO: IGOR LUIZ CARDOSO SANTOS RECORRIDO: GABRIEL DO BOMFIM VALENTE RECORRIDO: ANA PAULA ALVES DA SILVA DE SOUZA RECORRIDO: ARNALDO FERREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDO: NATAN LEITE GOMES RECORRIDO: ALDENEIDE FIDELIS DE BRITO LEITE RECORRIDO: LILIAN OLIVEIRA DE PAULA RECORRIDO: MAYARA BOMFIM DA LUZ GAMA RECORRIDO: VIVIANE CORDEIRO RAMOS RECORRIDO: ESPÓLIO DE JORGE ANDREY MANSUR FERREIRA RECORRIDO: MARIA LUIZA DINIZ MANSUR ASSIST/P/S/AVÓ NATALINA MANSUR FERREIRA ADVOGADO: ADRIANA MIRANDA RAMOS COSTA OAB/RJ-114902 RECORRIDO: TOO SEGUROS S A ADVOGADO: FÁBIO INTASQUI OAB/SP-350953 ADVOGADO: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO OAB/SP-305088 RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S A ADVOGADO: LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA OAB/RJ-150394 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0057221-96.2024.8.19.0000 Recorrente: Oca Empreendimentos Imobiliários Eireli Recorrido 1: Igor Luiz Cardoso Santos e outros Recorrido 2: Too Seguros S /A Recorrido 3: Caixa Seguradora S /A DECISÃO Trata-se de recurso especial de id. 133, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a" e "c", da Constituição Federal, e art. 1.029 do CPC, interposto contra os acórdãos de id. 97 e id. 125. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme certificado no id. 171, a parte recorrente intimada para regularizar sua representação processual no id. 169, deixou transcorrer o prazo in albis.
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso especial, na forma do art. 76, § 2º, inciso I do CPC.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência -
29/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0057221-96.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0057221-96.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00283596 RECTE: OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO: LEANDRO REIS NUNES OAB/RJ-134921 ADVOGADO: ÉRICA VALÉRIA DA SILVA GARCIA OAB/RJ-155018 RECORRIDO: IGOR LUIZ CARDOSO SANTOS RECORRIDO: GABRIEL DO BOMFIM VALENTE RECORRIDO: ANA PAULA ALVES DA SILVA DE SOUZA RECORRIDO: ARNALDO FERREIRA DO NASCIMENTO RECORRIDO: NATAN LEITE GOMES RECORRIDO: ALDENEIDE FIDELIS DE BRITO LEITE RECORRIDO: LILIAN OLIVEIRA DE PAULA RECORRIDO: MAYARA BOMFIM DA LUZ GAMA RECORRIDO: VIVIANE CORDEIRO RAMOS RECORRIDO: ESPÓLIO DE JORGE ANDREY MANSUR FERREIRA RECORRIDO: MARIA LUIZA DINIZ MANSUR ASSIST/P/S/AVÓ NATALINA MANSUR FERREIRA ADVOGADO: ADRIANA MIRANDA RAMOS COSTA OAB/RJ-114902 RECORRIDO: TOO SEGUROS S A ADVOGADO: FÁBIO INTASQUI OAB/SP-350953 ADVOGADO: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO OAB/SP-305088 RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S A ADVOGADO: LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA OAB/RJ-150394 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0057221-96.2024.8.19.0000 Recorrente: Oca Empreendimentos Imobiliários Eireli Recorridos 1: Igor Luiz Cardoso Santos e outros Recorrido 2: Too Seguros S/A Recorrido 3: Caixa Seguradora S/A DESPACHO Indexador 165 - Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte recorrente para que demonstre no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade da concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando os documentos que entender cabíveis e que apresente procuração ou substabelecimento outorgando poderes a DR. (a) ÉRICA GARCIA - OAB/RJ 155.018, sob pena de não conhecimento do recurso.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
08/04/2025 13:51
Remessa
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 13:28
Documento
-
13/03/2025 13:20
Conclusão
-
13/03/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 14:51
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 21:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/02/2025 12:19
Conclusão
-
18/02/2025 12:18
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 15:29
Documento
-
06/02/2025 14:58
Conclusão
-
06/02/2025 11:01
Não Conhecimento de recurso
-
29/01/2025 00:05
Publicação
-
27/01/2025 12:06
Inclusão em pauta
-
20/01/2025 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/11/2024 08:12
Conclusão
-
15/10/2024 11:53
Documento
-
10/09/2024 00:05
Publicação
-
09/09/2024 11:49
Expedição de documento
-
09/09/2024 08:22
Concessão de efeito suspensivo
-
13/08/2024 15:02
Conclusão
-
13/08/2024 14:58
Documento
-
13/08/2024 14:57
Documento
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13/08/2024 13:24
Mero expediente
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24/07/2024 00:07
Publicação
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23/07/2024 12:32
Conclusão
-
23/07/2024 12:23
Mero expediente
-
22/07/2024 13:11
Conclusão
-
22/07/2024 13:00
Distribuição
-
22/07/2024 11:39
Remessa
-
22/07/2024 00:01
Remessa
-
22/07/2024 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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