TJRJ - 0800699-69.2022.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 00:00
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800699-69.2022.8.19.0005 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0800699-69.2022.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00252301 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 APELADO: JESSICA SILVA TEIXEIRA APELADO: KAROLINE SILVA TEIXEIRA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DE BARTOLO CAPITÃO OAB/RJ-208647 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DANO MORAL.
QUANTIA FIXADA.
PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO A OMISSÕES.I.Caso em exame:Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do embargante, mantendo a inexigibilidade da cobrança, a nulidade do contrato de empréstimo, fazendo a cisão temporal em relação ao ERESP n.º 1.413.542 para fim de devolução e examinou a verba fixada a título de danos morais.
Opostos embargos de declaração com fins de prequestionamento.II.Questão em discussão: Prequestionamento de dispositivos do CC, CDC, Tema 1.061, Súmula 479 do STJ.III.Razões de decidir: O acórdão dispôs de forma expressa as razões de não reconhecer a regularidade da contratação, a cisão temporal para devolução (ERESP n.º 1.413.542), a configuração de lesão extrapatrimonial e sua quantificação com base na aplicação de precedente vinculante (TEMA 1061), do enunciado sumular 479 do STJ e precedentes desta Corte.
IV.
Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.Artigos e precedentes: Art. 1.025 do CPC.
ERESP n.º 1.413.542.
Tema 1.061.
Súmula 479 do STJ.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
29/05/2025 14:31
Documento
-
29/05/2025 14:14
Conclusão
-
29/05/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA29/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 043.
APELAÇÃO 0800699-69.2022.8.19.0005 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0800699-69.2022.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00252301 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 APELADO: JESSICA SILVA TEIXEIRA APELADO: KAROLINE SILVA TEIXEIRA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DE BARTOLO CAPITÃO OAB/RJ-208647 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
19/05/2025 17:15
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/05/2025 07:37
Conclusão
-
16/05/2025 13:26
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 16:26
Mero expediente
-
06/05/2025 13:22
Conclusão
-
29/04/2025 12:01
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 11:00
Documento
-
15/04/2025 10:16
Conclusão
-
15/04/2025 09:01
Provimento em Parte
-
07/04/2025 00:06
Publicação
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 15:16
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 17:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/04/2025 11:11
Conclusão
-
02/04/2025 11:00
Distribuição
-
01/04/2025 15:46
Remessa
-
01/04/2025 15:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0814454-20.2023.8.19.0008
Camila de Oliveira Mosquera
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 09:17
Processo nº 0814359-87.2023.8.19.0008
Regina Paduam da Silva
Estado Rio de Janeiro
Advogado: Camila Dutra Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2023 16:25
Processo nº 0033774-39.2021.8.19.0209
Itau Unibanco S.A
Helaine Mara de Aguiar Silva Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 00:00
Processo nº 0009161-33.2023.8.19.0031
Victor Hugo de Abreu Bento
Municipio de Marica
Advogado: Philipe Leao de Franca de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 00:00
Processo nº 0808662-22.2022.8.19.0008
Antonio Carlos Gramacho Calazans
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Vitoria Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 19:02