TJRJ - 0188458-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
CAROLINE SCARPINELLI TEIXA DE ARAUJO
THAMYRIS SCARPINELLI MAZZETO
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/12/2024 18:41
Juntada de documento
-
03/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:35
Conclusão
-
03/12/2024 11:33
Juntada de documento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...circunstâncias como a ausência completa de prova da dissolução irregular .
Afirma que a empresa não foi encerrada, além de haver outras filiais.
Aduz, ainda, que na própria mensagem postada na rede social, a empresa faz a menção de que iria voltar a atuar no mesmo local.
Manifestação do embargado às fls. 115/119.
Decido.
Não assiste razão ao embargante, uma vez que inexistem os requisitos do art. 1022 do CPC/15.
A empresa não foi encontrada no seu endereço de cadastro junto ao fisco, bem como as ditas filiais não foram encontradas, conforme demonstrou o Estado em sua manifestação.
Assim sendo, recebo os embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES provimento, pois não estão presentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, inexistindo qualquer omissão na decisão vergastada.
O embargante, em verdade, pretende atribuir efeitos infringentes ao recurso, o que não se admite.
A irresignação deve ser objeto de recurso adequado.
I-se. -
25/10/2024 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 12:55
Conclusão
-
18/10/2024 15:52
Juntada de petição
-
03/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:29
Conclusão
-
03/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:13
Juntada de petição
-
02/09/2024 13:28
Juntada de petição
-
23/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:53
Conclusão
-
22/08/2024 14:53
Outras Decisões
-
30/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:22
Juntada de petição
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08/05/2024 08:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/05/2024 16:26
Juntada de documento
-
02/05/2024 16:24
Conclusão
-
02/05/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 16:16
Juntada de documento
-
02/05/2024 16:16
Processo Desarquivado
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12/01/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 07:58
Juntada de documento
-
06/12/2022 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2022 15:34
Conclusão
-
02/12/2022 07:17
Juntada de petição
-
01/12/2022 17:16
Processo Desarquivado
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04/10/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 11:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/09/2022 15:56
Conclusão
-
20/09/2022 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2022 10:10
Documento
-
06/08/2022 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 00:46
Conclusão
-
13/07/2022 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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