TJRJ - 0855910-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0855910-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBEM DOS SANTOS PARANHOS RÉU: BANCO BMG S/A Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência técnica em produzir prova que estaria a seu encargo, inverto o ônus da prova em desfavor da Ré, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra ou para especificarem as provas que pretendem produzir, apontando expressamente os fatos controvertidos que com elas se pretende provar, sob pena de indeferimento.
Em caso de requerimento de prova pericial ou testemunhal, deverão ser acostados, desde logo, os quesitos e/ou o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
23/05/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBEM DOS SANTOS PARANHOS - CPF: *92.***.*13-49 (AUTOR).
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22/01/2025 07:49
Conclusos para decisão
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27/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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