TJRJ - 0108421-04.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:48
Conclusão
-
15/09/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:48
Juntada de petição
-
12/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:56
Juntada de petição
-
03/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:50
Conclusão
-
01/08/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:07
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:43
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
/r/nA fls. 1168, os exequentes informam que o valor atualizado da execução é de R$ 1.013.492,28 (um milhão, treze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos)./r/r/n/nAuto de leilão positivo a fls. 1195/1196, indicando que o imóvel foi arrematado por SULMENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. no valor total de R$ 685.000,00.
As respectivas guias de depósito foram juntadas a fls. 1200 e 1208.
Foram descontados desse valor as despesas do leiloeiro (R$ 1.861,28)./r/r/n/nA fl. 1212, os exequentes requerem a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 355.467,94./r/r/n/nA fls. 1213, os exequentes requerem a continuação da execução, mediante penhora no Sisbajud na modalidade teimosinha do valor faltante para quitar o débito, juntando a respectiva planilha a fl. 1214./r/r/n/nÉ o breve relatório./r/r/n/nNas certidões imobiliárias (fls. 709/723, 805/806, 875/893) e no auto de leilão (fl.1195/1196) há informação de que os imóveis leiloados são tombados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Público./r/r/n/nO fato de o imóvel ser tombado não impede a sua alienação em hasta pública, desde que observado o direito de preferência do ente público (art. 892, §3º, do CPC)./r/r/n/nAssim, determino CERTIFIQUE O CARTÓRIO se o Estado do Rio de Janeiro foi notificado para exercício do direito de preferência./r/r/n/nEm caso negativo, considerando o direito de preferência assegurado aos entes públicos (art. 892, §3º, do CPC), e a possibilidade de convalidação do ato, intime-se o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Procurador Geral do Estado, a fim de, na forma do art. 882, §3º, do CPC, informar se teria interesse em arrematar os bens em igualdade de oferta./r/r/n/nAnte o que foi acima determinado, indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento em favor dos exequentes./r/r/n/nTendo em vista a ordem disposta no art. 835 do CPC, defiro a penhora online na modalidade teimosinha .
Anexa ordem de bloqueio.
Aguarde-se por 30 dias e voltem-me conclusos para consulta./r/r/n/nIntime-se. -
14/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 06:08
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 12:51
Conclusão
-
10/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:46
Juntada de documento
-
10/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:27
Juntada de petição
-
26/11/2024 16:01
Juntada de petição
-
21/11/2024 17:38
Juntada de documento
-
06/11/2024 14:48
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:03
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:22
Juntada de petição
-
01/11/2024 12:25
Juntada de petição
-
01/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:26
Outras Decisões
-
19/09/2024 12:26
Conclusão
-
19/09/2024 12:26
Publicado Decisão em 30/09/2024
-
18/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:44
Juntada de petição
-
08/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:16
Conclusão
-
26/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:16
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:55
Conclusão
-
25/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:58
Juntada de petição
-
05/04/2024 16:45
Juntada de petição
-
05/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:09
Conclusão
-
18/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:39
Juntada de petição
-
08/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:37
Conclusão
-
01/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:30
Conclusão
-
20/09/2023 11:30
Outras Decisões
-
19/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:51
Juntada de petição
-
17/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:29
Juntada de petição
-
10/07/2023 12:23
Juntada de petição
-
05/07/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 23:52
Juntada de petição
-
29/06/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:00
Outras Decisões
-
03/05/2023 12:00
Conclusão
-
02/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:38
Juntada de petição
-
17/03/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 12:31
Conclusão
-
24/02/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:50
Juntada de petição
-
19/01/2023 15:32
Juntada de petição
-
09/01/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 04:13
Documento
-
07/12/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 12:02
Conclusão
-
04/11/2022 12:02
Publicado Despacho em 13/12/2022
-
04/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:29
Juntada de petição
-
13/10/2022 16:47
Juntada de petição
-
07/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 02:18
Documento
-
07/10/2022 02:18
Documento
-
07/10/2022 02:18
Documento
-
03/10/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 16:57
Juntada de petição
-
27/09/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:57
Documento
-
19/09/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:17
Juntada de petição
-
17/08/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:49
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 08:15
Juntada de documento
-
11/05/2022 12:13
Conclusão
-
11/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:49
Juntada de documento
-
23/02/2022 15:45
Juntada de petição
-
18/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:55
Publicado Despacho em 10/02/2022
-
08/02/2022 10:55
Conclusão
-
08/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:33
Conclusão
-
27/01/2022 14:33
Publicado Despacho em 02/02/2022
-
27/01/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:24
Juntada de petição
-
21/09/2021 08:36
Conclusão
-
21/09/2021 08:36
Publicado Despacho em 27/10/2021
-
21/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:49
Juntada de petição
-
29/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:42
Expedição de documento
-
04/05/2021 18:03
Juntada de petição
-
26/04/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 11:06
Expedição de documento
-
20/04/2021 12:52
Juntada de documento
-
15/03/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 09:25
Publicado Decisão em 27/08/2020
-
24/08/2020 09:25
Conclusão
-
24/08/2020 09:25
Outras Decisões
-
02/07/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 12:49
Juntada de petição
-
07/04/2020 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:49
Conclusão
-
02/03/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 12:44
Juntada de documento
-
02/12/2019 12:53
Juntada de petição
-
06/11/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 16:38
Desentranhada a petição
-
19/08/2019 19:22
Juntada de petição
-
08/08/2019 15:28
Juntada de documento
-
31/07/2019 16:56
Outras Decisões
-
31/07/2019 16:56
Publicado Decisão em 12/08/2019
-
31/07/2019 16:56
Conclusão
-
31/07/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 13:08
Juntada de documento
-
07/05/2019 16:15
Juntada de petição
-
05/04/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 17:18
Publicado Despacho em 11/04/2019
-
05/04/2019 17:18
Conclusão
-
02/04/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 14:09
Juntada de documento
-
25/02/2019 10:56
Juntada de petição
-
14/02/2019 14:05
Juntada de documento
-
12/02/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 16:59
Conclusão
-
12/02/2019 16:59
Publicado Despacho em 18/02/2019
-
02/11/2018 17:48
Juntada de petição
-
23/10/2018 16:09
Juntada de documento
-
23/10/2018 15:11
Publicado Decisão em 25/10/2018
-
23/10/2018 15:11
Conclusão
-
23/10/2018 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2018 10:40
Juntada de petição
-
28/03/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 15:02
Publicado Despacho em 23/01/2018
-
16/01/2018 15:02
Conclusão
-
29/11/2017 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 17:47
Juntada de documento
-
21/09/2017 09:46
Juntada de petição
-
13/09/2017 16:30
Petição
-
11/09/2017 15:31
Conclusão
-
11/09/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 15:31
Publicado Despacho em 18/09/2017
-
22/02/2017 10:36
Juntada de petição
-
19/12/2016 14:04
Outras Decisões
-
19/12/2016 14:04
Publicado Decisão em 24/01/2017
-
19/12/2016 14:04
Conclusão
-
24/10/2016 15:18
Juntada de petição
-
03/10/2016 18:06
Conclusão
-
03/10/2016 18:06
Publicado Despacho em 11/10/2016
-
03/10/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 16:23
Remessa
-
26/11/2015 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2015 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2015 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2015 14:07
Juntada de petição
-
12/08/2015 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2015 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2015 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2015 14:59
Publicado Decisão em 05/03/2015
-
03/03/2015 14:59
Conclusão
-
03/03/2015 14:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/02/2015 12:03
Juntada de petição
-
23/01/2015 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2015 11:36
Juntada de petição
-
17/10/2014 18:42
Recurso
-
17/10/2014 18:42
Conclusão
-
17/10/2014 18:42
Publicado Decisão em 03/11/2014
-
16/10/2014 15:52
Juntada de petição
-
25/08/2014 17:31
Recurso
-
25/08/2014 17:31
Publicado Decisão em 22/09/2014
-
25/08/2014 17:31
Conclusão
-
12/08/2014 14:58
Juntada de petição
-
02/07/2014 13:31
Remessa
-
30/06/2014 17:44
Conclusão
-
30/06/2014 17:44
Publicado Sentença em 14/07/2014
-
30/06/2014 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2014 14:39
Remessa
-
08/04/2014 12:00
Conclusão
-
08/04/2014 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2014 16:07
Juntada de petição
-
21/01/2014 18:10
Conclusão
-
21/01/2014 18:10
Publicado Decisão em 11/02/2014
-
21/01/2014 18:10
Recurso
-
21/01/2014 14:01
Juntada de petição
-
03/12/2013 15:00
Juntada de petição
-
25/10/2013 20:16
Decisão anterior
-
25/10/2013 20:16
Conclusão
-
25/10/2013 20:16
Publicado Decisão em 07/11/2013
-
17/10/2013 17:41
Juntada de petição
-
09/09/2013 15:58
Conclusão
-
09/09/2013 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2013 15:58
Publicado Despacho em 24/09/2013
-
29/08/2013 13:43
Juntada de petição
-
18/07/2013 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2013 17:07
Remessa
-
10/06/2013 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2013 15:50
Expedição de documento
-
06/06/2013 15:45
Juntada de petição
-
13/05/2013 14:26
Juntada de petição
-
24/04/2013 19:03
Conclusão
-
24/04/2013 19:03
Outras Decisões
-
24/04/2013 19:03
Publicado Decisão em 02/05/2013
-
02/10/2012 16:36
Remessa
-
02/10/2012 15:18
Juntada de petição
-
25/09/2012 15:42
Juntada de petição
-
15/08/2012 14:37
Publicado Despacho em 23/08/2012
-
15/08/2012 14:37
Conclusão
-
15/08/2012 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2012 15:18
Remessa
-
13/07/2012 20:11
Publicado Despacho em 30/07/2012
-
13/07/2012 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2012 20:11
Conclusão
-
06/07/2012 14:06
Juntada de petição
-
26/06/2012 18:43
Juntada de petição
-
03/02/2012 16:46
Remessa
-
19/01/2012 11:17
Publicado Despacho em 31/01/2012
-
19/01/2012 11:17
Conclusão
-
19/01/2012 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2012 11:17
Juntada de petição
-
06/10/2011 16:39
Juntada de documento
-
20/09/2011 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2011 15:11
Publicado Despacho em 05/10/2011
-
20/09/2011 15:11
Conclusão
-
14/09/2011 11:07
Juntada de petição
-
09/09/2011 13:13
Juntada de petição
-
18/08/2011 17:55
Remessa
-
05/08/2011 17:32
Outras Decisões
-
05/08/2011 17:32
Conclusão
-
05/08/2011 17:32
Publicado Decisão em 17/08/2011
-
01/08/2011 16:03
Juntada de petição
-
09/06/2011 15:31
Remessa
-
06/06/2011 14:14
Juntada de petição
-
24/05/2011 13:01
Juntada de documento
-
12/05/2011 18:28
Conclusão
-
12/05/2011 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2011 17:46
Juntada de documento
-
20/04/2011 14:04
Juntada de petição
-
25/03/2011 10:05
Outras Decisões
-
25/03/2011 10:05
Publicado Decisão em 01/04/2011
-
25/03/2011 10:05
Conclusão
-
24/02/2011 15:03
Juntada de petição
-
03/02/2011 17:35
Publicado Decisão em 16/02/2011
-
03/02/2011 17:35
Reforma de decisão anterior
-
03/02/2011 17:35
Conclusão
-
10/01/2011 17:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/01/2011 17:48
Publicado Decisão em 28/01/2011
-
10/01/2011 17:48
Conclusão
-
24/11/2010 20:03
Juntada de petição
-
27/10/2010 17:19
Juntada de documento
-
27/10/2010 17:18
Juntada de petição
-
02/09/2010 14:28
Entrega em carga/vista
-
31/08/2010 19:45
Assistência judiciária gratuita
-
31/08/2010 19:45
Conclusão
-
20/08/2010 15:35
Juntada de petição
-
15/07/2010 20:56
Publicado Despacho em 27/07/2010
-
15/07/2010 20:56
Conclusão
-
15/07/2010 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2010 14:23
Juntada de petição
-
17/05/2010 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2010 14:42
Juntada de petição
-
05/03/2010 17:58
Remessa
-
28/01/2010 15:16
Juntada de petição
-
03/11/2009 19:59
Outras Decisões
-
03/11/2009 19:59
Conclusão
-
03/11/2009 19:59
Publicado Decisão em 03/12/2009
-
04/09/2009 17:40
Juntada de petição
-
07/08/2009 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2009 15:44
Juntada de petição
-
29/06/2009 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2009 19:52
Juntada de petição
-
30/04/2009 13:39
Documento
-
02/04/2009 18:47
Expedição de documento
-
17/03/2009 10:34
Outras Decisões
-
17/03/2009 10:34
Publicado Decisão em 31/03/2009
-
17/03/2009 10:34
Conclusão
-
16/03/2009 13:45
Juntada de petição
-
10/02/2009 11:47
Outras Decisões
-
10/02/2009 11:47
Conclusão
-
10/02/2009 11:47
Publicado Decisão em 06/03/2009
-
09/02/2009 17:31
Juntada de petição
-
12/12/2008 18:41
Juntada de petição
-
17/11/2008 11:10
Conclusão
-
17/11/2008 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2008 11:10
Publicado Despacho em 10/12/2008
-
10/10/2008 14:00
Juntada de petição
-
10/06/2008 12:25
Entrega em carga/vista
-
21/05/2008 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2008 15:32
Publicado Despacho em 06/06/2008
-
21/05/2008 15:32
Conclusão
-
07/05/2008 13:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2008
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805224-51.2024.8.19.0029
Diego Theophilo da Silva
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:14
Processo nº 0816094-08.2025.8.19.0002
Flavia Sodre
Escola Crista Genebra LTDA
Advogado: Philippe Guimaraes Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 11:13
Processo nº 0814474-31.2024.8.19.0087
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marcilene de Souza Silva Alentejo Canela
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:52
Processo nº 0825715-92.2022.8.19.0209
Suely da Graca de SA Chiganer
Bem Nutritiva Comercio de Alimentos Eire...
Advogado: Raphael Pedro Correia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 12:53
Processo nº 0000739-85.2014.8.19.0063
Rafael Lazarine
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2014 00:00