TJRJ - 0804394-25.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:46
Expedição de Informações.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LIVIA RIBEIRO SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0804394-25.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR, LIVIA RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
31/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:20
Juntada de carta
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30/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LIVIA RIBEIRO SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804394-25.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR, LIVIA RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3.
Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s), por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Ciente (s) o (s) EXEQUENTE (s) que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC e recolhidas as custas devidas, a parte exequente poderá providenciar a expedição de Certidão de Crédito, conforme previsto no art. 517 do CPC, através do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016, servindo também para os fins dispostos no artigo 782, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de termo de autuação
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26/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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03/12/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 19:45
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LIVIA RIBEIRO SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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