TJRJ - 0056609-15.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/08/2025 17:57
Trânsito em julgado
 - 
                                            
02/06/2025 15:09
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2025 12:20
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de alimentos entre as partes acima.
Inicial às fls. 03/05 que veio instruída com documentos de fls. 06/19.
Despacho judicial às fls. 22/23 que deferiu a gratuidade de justiça e determinou a intimação do devedor.
Intimações negativas às fls. 40/42.
Despacho judicial à fl. 49 que determinou a intimação por edital, e, havendo o decurso do prazo legal sem manifestação, nomeou como CE a DP Tabelar.
Certidão do decurso do prazo legal sem manifestação da parte credora à fl. 54 e da DP Tabelar à fl. 58.
Decisão judicial às fls. 97/98 que decretou a prisão civil do devedor.
Manifestação da parte credora à fl. 112 requerendo a extinção do processo.
O feito teve sua tramitação regular. /r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir./r/r/n/nHouve desistência da ação, conforme requerimento de fl. 112./r/r/n/nIsto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que surta seus devidos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC./r/r/n/nRevogo a ordem prisional à fl. 97.
Comunique-se aos órgãos competentes para recolhimento e/ou cancelamento do mandado de prisão, porventura pendente de cumprimento, certificando-se. /r/r/n/nOficie-se ao BNMP e IFP/DETRAN comunicando-se a revogação da ordem prisional.
Autorizo o envio via e-mail./r/r/n/nSem custas e honorários, eis que parte credora é beneficiária da gratuidade de justiça./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2025 12:49
Conclusão
 - 
                                            
13/05/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
13/05/2025 12:48
Juntada de petição
 - 
                                            
09/05/2025 17:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
 - 
                                            
27/01/2025 16:05
Juntada de documento
 - 
                                            
27/01/2025 16:04
Expedição de documento
 - 
                                            
24/01/2025 16:13
Expedição de documento
 - 
                                            
23/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2024 17:09
Alimentos
 - 
                                            
13/11/2024 17:09
Conclusão
 - 
                                            
13/11/2024 17:05
Juntada de petição
 - 
                                            
13/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 01:23
Documento
 - 
                                            
02/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2024 09:26
Conclusão
 - 
                                            
01/10/2024 17:14
Juntada de petição
 - 
                                            
27/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2024 16:21
Conclusão
 - 
                                            
19/07/2024 16:12
Juntada de petição
 - 
                                            
14/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2024 11:46
Conclusão
 - 
                                            
06/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2024 11:40
Juntada de petição
 - 
                                            
04/05/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/03/2024 09:21
Conclusão
 - 
                                            
04/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2024 18:07
Juntada de petição
 - 
                                            
01/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2023 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2023 10:38
Conclusão
 - 
                                            
06/07/2023 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
29/06/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2023 12:41
Documento
 - 
                                            
16/03/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2022 15:22
Juntada de documento
 - 
                                            
22/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2022 12:07
Conclusão
 - 
                                            
21/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2022 12:55
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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