TJRJ - 0808110-48.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808110-48.2022.8.19.0011 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: LEONARDO GONCALVES PINTO Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SUL em face de LEONARDO GONCALVES PINTO, qualificados na inicial.
A ré, regularmente citada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de embargos, conforme certidão do OJA em id. 130844542. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que a ré, apesar de regularmente citada (id. 130844542), não apresentou embargos à monitória ou realizou o pagamento, é de ser constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-seo mandado inicial em mandado executivo, consoante o disposto no art. 701, §2º do CPC.
Condeno a ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito.
Transitada em julgado, venha demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC), intimando-se a seguir o devedor para pagamento (art. 523 do CPC).
P.I.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
21/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:41
Outras Decisões
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21/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES PINTO em 26/07/2024 23:59.
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14/07/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:34
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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