TJRJ - 0802746-36.2025.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0802746-36.2025.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VAGNER CESAR FERREIRA DE LIMA NOBREGA a) (X) custas foram recolhidas e certificadas abaixo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo. (x) Complementem-se as custas e a taxa judiciária Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 2175,08 Diversos 2212-9 R$3,16 Total - R$ 2178,24 Certifico que a parte autora recolheu a maior as custas judiciais abaixo mencionadas: Atos dos oficiais de justiça avaliadores - 1107-2 - R$8,67 Assino por ordem do MM Juiz - OS nº 01/2019 MAGÉ, 18 de julho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
18/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0802746-36.2025.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VAGNER CESAR FERREIRA DE LIMA NOBREGA Trata-se Ação de Busca e Apreensão.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
MAGÉ, 20 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
20/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:49
Declarada incompetência
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20/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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