TJRJ - 0816952-37.2024.8.19.0208
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDREA NATALIE DAS NEVES CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de INGRYD FERNANDES MACHADO FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO LOSSO DE SENNA em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816952-37.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA DAMIANA DA SILVA BORGES EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Diante da manifestação de vontade das partes e se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC/15 e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
Custas ex-lege.
Considerando que os pagamentos foram feitos diretamente na conta do credor, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ante a isenção do pagamento de custas (art. 90, §3º, do CPC/15).
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO LOSSO DE SENNA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INGRYD FERNANDES MACHADO FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDREA NATALIE DAS NEVES CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIO LOSSO DE SENNA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDREA NATALIE DAS NEVES CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA DAMIANA DA SILVA BORGES - CPF: *00.***.*47-94 (AUTOR).
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26/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDREA NATALIE DAS NEVES CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DAMIANA DA SILVA BORGES em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:06
Declarada incompetência
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01/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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