TJRJ - 0805659-48.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:47
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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22/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RAQUEL DO NASCIMENTO SEVERO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Os acordos extrajudiciais apresentados após a sentença não tem o condão de alterar o julgamento, não cabendo a sua homologação.
Vinculam, no entanto, as partes que devem respeitar seus limites.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 14:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Necessário verificar a competência do juízo para o julgamento da causa.
Portanto, apresente a parte autora o comprovante de residência , em seu nome, sob pena de extinção.
A parte autora pode juntar aos autos comprovante enviado por estabelecimento de ensino, plano de saúde, cartão de crédito, telefonia, provedor de internet ou similar.
Defiro o prazo de 05 dias para regularização. -
14/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 14:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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