TJRJ - 0831226-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:59
Juntada de petição
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13/08/2025 14:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831226-06.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA PAULO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de id:185017920,sob pena de execução. 2-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações emsentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Fica determinado que em caso de depósito judicialincontroversoreferente à condenaçãoedecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA PAULO ALVES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831226-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA PAULO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa referente a multa cominatória pleiteada, devendo para tanto, juntar os comprovantes do descumprimento, de forma integral, legível e que sejam POSTERIORES ao prazo de estabelecido nasentença, nos termos do artigo 373, I do CPC., sob pena de indeferimento. 2-Neste sentido cumpre esclarecer no que concerne a multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,bem como não incide a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJ/COJES nº25/2024 e no artigo 55 da Lei 9.099/95. 3-Após, ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença (156)", certificando-se,retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 15:05
Juntada de petição
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27/05/2025 14:22
Juntada de petição
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27/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:13
Juntada de petição
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08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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13/03/2025 20:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/03/2025 14:51
Juntada de petição
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA PAULO ALVES DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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21/01/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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