TJRJ - 0814323-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0814323-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA PIMENTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nada a prover por ora.
Aguarde-se o cumprimento da decisão do indexador 201403741.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/06/2025 18:26
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/06/2025 15:00
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 14:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0814323-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA PIMENTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1) Oficie-se, conforme determinado no indexador 178009175. 2) Recebo os embargos de declaração opostos pelo banco réu (indexador 182314644), mas os rejeito, por não vislumbrar na decisão qualquer dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Eventual limitação da fluência da multa diária imposta na decisão de tutela de urgência deverá ser analisada no caso concreto, caso noticiado o descumprimento da obrigação de fazer fixada nos autos.
Desta forma, mantenho a decisão do indexador 178009175. 3) Considerando que a parte autora noticiou a continuidade dos descontos em seus vencimentos (indexador 193651058), intime-se a parte ré, por meio de OJA, para dar cumprimento à decisão do indexador 178009175, no prazo de 05 dias, sob pena de majoração da multa para R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido. 4) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, digam as partes em provas, no prazo comum de 15 dias, devendo indicar de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas que pretendem produzir, justificando-as.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:45
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ DE SOUZA PIMENTA - CPF: *21.***.*48-83 (AUTOR).
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18/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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