TJRJ - 0801716-47.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 07:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 00:59 Publicado Decisão em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 18:00 Outras Decisões 
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                                            18/09/2025 11:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 01:40 Decorrido prazo de RENE DA SILVA MATTOS em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:40 Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0801716-47.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENE DA SILVA MATTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, MERCADO PAGO DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
 
 Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
 
 IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
 
 Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
 
 Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
 
 Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
 
 NITERÓI, (data da assinatura digital).
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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                                            19/08/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 15:34 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/08/2025 14:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 11:19 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            29/07/2025 11:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/07/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 11:18 Transitado em Julgado em 29/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:30 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 11:01 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 11:01 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            02/06/2025 14:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            02/06/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 09:44 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            28/05/2025 05:29 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 12:37 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/05/2025 08:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 08:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 08:40 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            27/04/2025 00:22 Decorrido prazo de RENE DA SILVA MATTOS em 25/04/2025 23:59. 
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                                            27/04/2025 00:22 Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 17:44 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            02/04/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 16:52 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 16:52 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/03/2025 16:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/03/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 12:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO 
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                                            17/02/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 12:06 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 16:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS 
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                                            12/02/2025 16:58 Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            12/02/2025 16:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/02/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 10:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 19:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/02/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 17:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/01/2025 17:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/01/2025 17:00 Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            23/01/2025 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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