TJRJ - 0000221-85.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2025 17:48
Expedição de documento
 - 
                                            
10/09/2025 09:32
Expedição de documento
 - 
                                            
10/09/2025 09:31
Petição
 - 
                                            
10/09/2025 09:31
Evolução de Classe Processual
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. - 
                                            
25/08/2025 16:08
Outras Decisões
 - 
                                            
25/08/2025 16:08
Conclusão
 - 
                                            
25/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2025 16:07
Juntada de documento
 - 
                                            
24/07/2025 09:24
Juntada de petição
 - 
                                            
23/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2025 09:40
Conclusão
 - 
                                            
21/07/2025 09:36
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 15:59
Trânsito em julgado
 - 
                                            
05/06/2025 09:30
Conclusão
 - 
                                            
05/06/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré, devidamente citada, não manifestou nos autos, decorrendo seu prazo.
A parte autora - 
                                            
19/05/2025 12:22
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 16:39
Documento
 - 
                                            
14/03/2025 12:09
Expedição de documento
 - 
                                            
26/02/2025 18:26
Expedição de documento
 - 
                                            
02/12/2024 14:18
Conclusão
 - 
                                            
02/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2024 12:27
Juntada de petição
 - 
                                            
21/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2024 11:57
Conclusão
 - 
                                            
05/09/2024 09:33
Juntada de petição
 - 
                                            
02/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2024 16:11
Conclusão
 - 
                                            
02/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2024 15:42
Juntada de petição
 - 
                                            
04/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/03/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2024 05:17
Documento
 - 
                                            
31/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2023 11:51
Conclusão
 - 
                                            
07/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2023 21:26
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2023 08:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
01/06/2023 08:09
Conclusão
 - 
                                            
26/05/2023 06:33
Documento
 - 
                                            
17/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/03/2023 16:34
Conclusão
 - 
                                            
09/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2023 10:34
Juntada de petição
 - 
                                            
27/01/2023 12:43
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2022 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/10/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2022 11:25
Juntada de documento
 - 
                                            
12/04/2022 11:22
Expedição de documento
 - 
                                            
11/04/2022 13:24
Expedição de documento
 - 
                                            
04/02/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/02/2022 12:15
Conclusão
 - 
                                            
03/02/2022 12:15
Outras Decisões
 - 
                                            
03/02/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/01/2022 16:10
Conclusão
 - 
                                            
10/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2022 12:48
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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