TJRJ - 0840077-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA VERONE DE PAIVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de THATIANE ALCANTARA CANEDO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] telefone: 31332770 Processo: 0840077-39.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDINEA SIQUEIRA DA SILVA ESTEVES EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ CERTIDÃO Certifico que a Impugnação id 194676915 foi oferecida dentro do prazo legal, sendo que as custas, no valor de R$ 388,11, na conta 1102-3, e FUNDOS, não foram recolhidas.
Ao autor sobre oferecimento da impugnação, e ao réu sobre a falta de recolhimento de custas, descrito acima.
Rio de Janeiro, 2025-07-14 Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito SERGIO ROBERTO MOREIRA -
14/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840077-39.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDINEA SIQUEIRA DA SILVA ESTEVES EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ O entendimento do regramento contido na Súmula 345 do TJRJ e no Enunciado 10 do FETJ indica que não são devidas as despesas iniciais no cumprimento de sentença, incumbindo ao sucumbente o recolhimento, ao final da execução, de eventual diferença de custas judiciais e taxa judiciária apurada em relação aos valores pagos na fase de conhecimento.
Outrossim, a recente Lei nº 15.109/2025 incluiu o parágrafo 3º no artigo 82 do Código de Processo Civil, no que se refere à execução dos honorários advocatícios, estabelecendo que “nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.” Mediante o acima exposto, intime-se o executado na forma do art. 523 do CPC, para pagamento da quantia indicada na planilha de débitos do Id.182857457, acrescida das custas da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, em caso de não pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme dispõe o art. 523, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDINEA SIQUEIRA DA SILVA ESTEVES - CPF: *22.***.*96-20 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:45
Juntada de petição
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13/05/2025 14:44
Juntada de petição
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13/05/2025 14:44
Juntada de petição
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13/05/2025 14:43
Juntada de petição
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13/05/2025 14:42
Juntada de petição
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13/05/2025 14:41
Juntada de petição
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13/05/2025 14:40
Juntada de petição
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13/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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