TJRJ - 0861363-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861363-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ALVES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A ID 203266640 - A decisão de declínio de competência (ID 194847152) foi proferida em 26/05/2025, antes da entrada em vigor da Resolução TJ/OE nº 16/2025, que ocorreu em 02/06/2025, nos termos do Ato Executivo TJRJ nº 96/2025.
Diante desse cenário, em que o processo foi, equivocadamente, remetido à Regional da Leopoldina, quando a determinação foi no sentido da livre distribuição a uma das Varas Cíveis da Regional do Méier, deve ser dado exato cumprimento à referida decisão, proferida antes da aludida resolução.
Portanto, cumpra-se a decisão em comento.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:44
Outras Decisões
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26/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:06
Declarada incompetência
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24/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861363-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ALVES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A No presente caso, o autor reside no bairro de Cachambi, ou seja, situando-se o domicílio da parte autora em região abrangida pelo Foro da Regional do Méier, e o réu tem sede em São Paulo/SP.
Note-se que a divisão de competência entre Foro Regional e Foro Central é estabelecida em virtude de critério de ordem pública, podendo e devendo o Magistrado declarar a sua incompetência absoluta.
Ademais, a distribuição de ação em Juízo sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica o declínio de competência de ofício (CPC, art. 63, § 5º).
Dessa forma, considerando que nenhuma das hipóteses de fixação de competência indica ser este o Juízo competente para julgar a demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis do Foro da Regional do Méier.
Preclusa as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:49
Outras Decisões
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23/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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