TJRJ - 0806646-81.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:26
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MELYNA GONCALVES ARANGIO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 20:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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17/07/2025 07:56
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/07/2025 07:56
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 14:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/06/2025 14:27
Recebida a emenda à inicial
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02/06/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806646-81.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELYNA GONCALVES ARANGIO RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1) Considerando que o documento de index 193871893 não informa dados da parte devedora, tampouco data da consulta, indefiro a liminar para exclusão dos dados da reclamante do banco de dados.
I-se. 2) Presentes os requisitos legais e, tratando-se de serviço público de natureza essencial, ANTECIPO em parte a tutela pretendida para determinar a ré que restabeleça o fornecimento de água ao imóvel da parte Autora (mat. 224551-5), no prazo de 01(um) dia, sob pena do pagamento de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 3)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 4) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 20 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
20/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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20/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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