TJRJ - 0803175-59.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 18:00.
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06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO DE FREITAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de EDISON DE FREITAS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAIAS VICENTE FERREIRA - CPF: *23.***.*36-34 (AUTOR).
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03/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0803175-59.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAIAS VICENTE FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certificoque: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( X ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( X ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancário.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Considerando que o documento apresentado no ID 1956064114 não se refere à declaração de imposto de renda e sim, a "CONSULTA DE RESTITUIÇÃO", que o autor apresente cópia da última declaração da declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancário, “atualizado”.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas). - Esclarecer acerca de seus meios de subsistência l) ( )À parte autora para atender ao art. 255, I do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: I - intimar a parte para regularizar a petição inicial quando estase encontrar sem assinatura, desacompanhada de procuração, desde que não haja pedido liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela; MAGÉ, 26 de maio de 2025.
CARLOS MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO -
26/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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