TJRJ - 0814182-39.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de UMILE GARDI JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814182-39.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLISBOA RESTAURANTE EIRELI RÉU: TICKET SERVICOS SA 1.
Pretende a parte exequente a expedição de mandado de pagamento.
Para tanto, intimo o beneficiário do mandado para que tome ciência de que a extração da ordem de pagamento pelo cartório está CONDICIONADA à juntada de petição contendo quitação expressa, total ou parcial, sobre a quantia que será levantada, na forma do artigo 906 do CPC.
Sem a referida quitação, a Serventia NÃO está autorizada a expedir o mandado. 2.
Comprovado o recolhimento das custas bem como a existência nos autos de petição que atenda ao item 1, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor da parte exequente, a ser sacado na conta judicial nº4100129964032 , no valor capital de R$7.376,00, na forma requerida na petição de index. 173087534.
A serventia deverá diligenciar a existência nos autos de outorga expressa de poderes para receber dada ao patrono beneficiário do mandado.
Após, voltem para extinção na forma do rito do art. 526 pela suficiência do depósito.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:40
Outras Decisões
-
25/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:17
Outras Decisões
-
19/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
02/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARLISBOA RESTAURANTE EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de OSMARINO ALVES DA SILVA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de UMILE GARDI JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MARLISBOA RESTAURANTE EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de UMILE GARDI JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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