TJRJ - 0800592-52.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO DE MIRANDA CALAZANS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800592-52.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO J.
SAFRA S.A RÉU : PAULO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO Certifico que a Sentença transitou em julgado.
Ficam as partes desde logo intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, inciso I, do CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
SIMONE REIS PINTO -
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO DE MIRANDA CALAZANS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800592-52.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: PAULO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO J.
SAFRA S.A em face de PAULO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 138918766, antes da citação do réu. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu; Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800592-52.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 138918766, antes da citação do réu. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu; Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
-
12/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805871-22.2023.8.19.0210
Leandra Vasconcellos de Carvalho
Banco Bradescard SA
Advogado: Wallas de Medeiros Manhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 20:17
Processo nº 0826885-07.2023.8.19.0002
Claudio Santos Cunha
Banco do Brasil SA
Advogado: Andre Luiz Santa Rosa Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 13:30
Processo nº 0803531-68.2024.8.19.0211
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 12:18
Processo nº 0804587-10.2022.8.19.0211
Banco Pan S.A
Eloisa Maria de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2022 11:54
Processo nº 0805694-89.2022.8.19.0211
Banco Volkswagen S.A.
Julio Cesar Vieira Espagolla Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 12:57