TJRJ - 0800998-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 01:08 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 09:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:32 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Digam as partes em alegações finais.
 
 Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
 
 Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito
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                                            14/05/2025 22:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 22:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 08:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/11/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:09 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800998-39.2024.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VALDETE JESUS SENA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
 
 Id. 108981753.
 
 Inexistem preliminares a serem analisadas.
 
 Dou o feito por saneado.
 
 Id. 99150497.
 
 Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
 
 LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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                                            12/11/2024 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 19:40 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/11/2024 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 00:14 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 19:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2024 00:16 Decorrido prazo de ROGEANA VIEIRA DE FRANCA PEREIRA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 16:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2024 18:18 Expedição de Mandado. 
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                                            01/03/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 10:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/02/2024 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/02/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 15:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/02/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 18:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDETE JESUS SENA - CPF: *64.***.*44-68 (AUTOR). 
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                                            31/01/2024 17:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/01/2024 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 20:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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