TJRJ - 0800998-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800998-39.2024.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VALDETE JESUS SENA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 108981753.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Dou o feito por saneado.
Id. 99150497.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ROGEANA VIEIRA DE FRANCA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDETE JESUS SENA - CPF: *64.***.*44-68 (AUTOR).
-
31/01/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803264-96.2024.8.19.0211
Jorge Luiz Pinto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 10:26
Processo nº 0800684-93.2024.8.19.0211
Maria Aparecida Azevedo Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 16:07
Processo nº 0806339-46.2024.8.19.0211
Nayara de Oliveira Waack
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 17:16
Processo nº 0806356-19.2023.8.19.0211
Mark Jean Hanorio Rezende
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 13:56
Processo nº 0812645-02.2022.8.19.0211
Alessa Guimaraes Raimundo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 00:55