TJRJ - 0822891-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822891-95.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822891-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS DIAS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.171229973).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/7588-01. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:59
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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18/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 19:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 19:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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18/09/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/09/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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